Rio - A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou, nesta terça-feira, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor a partir desta quinta. Apesar do decreto, alguns comerciantes da Zona Sul da cidade já abriram seus comércios nesta terça.
De acordo com a prefeitura, o objetivo é conter a pandemia do novo coronavírus (covid-19) e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos.
"Esta é mais uma iniciativa do prefeito Marcelo Crivella, preocupado em conter a pandemia. O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas", disse o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca.
Comerciantes não respeitaram o isolamento
A determinação da prefeitura não foi seguida por alguns lojistas dos bairros do Flamengo e de Copacabana. Antes das 9h desta terça-feira, havia supermercados, hortifrutis e lojas de material de construção abertos.
A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) foi procurada, mas ainda não tem um posicionamento sobre a questão.
Horários de funcionamento por atividade:
Padarias e confeitarias - 5h às 20h
Farmácias - 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis - 7h30 às 19h30
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias - 8h às 21h
Distribuidoras - 6h30 às 18h30
Depósitos - 6h30 às 21h
Lojas de conveniência - 08h às 20h
Postos de combustíveis - sem restrição
Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) - 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas - 10h às 16h
Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola - 10h às 16h
Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) - 10h às 16h
Comércio de gás e lavanderias - 11h às 20h
Comércio de materiais de construção - 8h30 às 18h
Transportadoras e abastecimento - sem restrição
Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: - 12h às 24h
Farmácias - 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis - 7h30 às 19h30
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias - 8h às 21h
Distribuidoras - 6h30 às 18h30
Depósitos - 6h30 às 21h
Lojas de conveniência - 08h às 20h
Postos de combustíveis - sem restrição
Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) - 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas - 10h às 16h
Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola - 10h às 16h
Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) - 10h às 16h
Comércio de gás e lavanderias - 11h às 20h
Comércio de materiais de construção - 8h30 às 18h
Transportadoras e abastecimento - sem restrição
Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: - 12h às 24h
Horário para a indústria também é modificado
Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento das 7h às 21h.