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Construção do autódromo: liminar é suspensa

Estudos ambientais precisam ser feitos, de acordo com edital de licitação, para que obras comecem

Autódromo de Deodoro teria 4,5 Km de pista e 80 mil lugares
Autódromo de Deodoro teria 4,5 Km de pista e 80 mil lugares -

A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que impedia a assinatura do contrato com a empresa Rio Motopark, para a construção do Autódromo de Deodoro. No final do mês passado, o Ministério Público fez um pedido para que as obras aguardassem a realização do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), acatado pela Justiça Federal. 

A 10ª Vara Federal aceitou os argumentos da PGM, afirmando que, entre a assinatura do contrato e o início das obras, há um prazo de até 24 meses e, sendo assim, os estudos ambientais poderão ser realizados.

Segundo o edital, a licença é condição para a construção do autódromo, mas a obtenção dessas licenças é obrigação do consócio vencedor, sendo necessário que a Rio Motopark e o Município firmem um contrato de PPP (Parceria Público-Privada). A empresa também será responsável pelo custeio e execução das medidas que venham a ser exigidas pelo EIA/RIMA para a obtenção das licenças.