A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que impedia a assinatura do contrato com a empresa Rio Motopark, para a construção do Autódromo de Deodoro. No final do mês passado, o Ministério Público fez um pedido para que as obras aguardassem a realização do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), acatado pela Justiça Federal.
A 10ª Vara Federal aceitou os argumentos da PGM, afirmando que, entre a assinatura do contrato e o início das obras, há um prazo de até 24 meses e, sendo assim, os estudos ambientais poderão ser realizados.
Segundo o edital, a licença é condição para a construção do autódromo, mas a obtenção dessas licenças é obrigação do consócio vencedor, sendo necessário que a Rio Motopark e o Município firmem um contrato de PPP (Parceria Público-Privada). A empresa também será responsável pelo custeio e execução das medidas que venham a ser exigidas pelo EIA/RIMA para a obtenção das licenças.