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Agora tem regras

Conheça as normas para motoristas e empresas

Empresas não poderão cadastrar mais de um motorista por carro
Empresas não poderão cadastrar mais de um motorista por carro -

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), assinou, na quinta-feira, decreto que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos no município e institui o Código Disciplinar da categoria. Publicado no Diário Oficial de ontem, ele delimita as obrigações dos motoristas e das empresas do ramo, além de estabelecer punições em caso de irregularidades.

"Essas medidas significam que, a partir de agora, o motorista de aplicativo terá as mesmas obrigações exigidas do condutor de táxi no município. Por exemplo: ele não pode cobrar fora do que está previsto; o veículo tem que estar devidamente licenciado; o carro não pode mais ser de qualquer idade de uso; o motorista não pode fumar dentro do automóvel. Ou seja, há uma série de ações que são exigidas dos motoristas de táxis e que não eram exigidas dos condutores de aplicativos. Agora, passa a ter paridade. As multas são pesadas, além de outras penalidades, que podem, inclusive, impedir o infrator de exercer o transporte de usuários", ressaltou Crivella.

Outra medida estabelece que os motoristas interessados em atuar no serviço, depois de se inscreverem na plataforma digital, precisam realizar o curso de formação em instituições cadastradas e homologadas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). O curso terá validade de cinco anos e pode ser renovado por igual período. Além disso, as empresas de aplicativos deverão guardar os registros das atividades dos motoristas e dos veículos pelo prazo de cinco anos.