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Prazo final para legalização

Proprietários têm uma semana para regularizar obras em desacordo com a lei

Imóveis na Barra da Tijuca têm condições especiais, como autorização para acréscimo de um pavimento destinado ao lazer
Imóveis na Barra da Tijuca têm condições especiais, como autorização para acréscimo de um pavimento destinado ao lazer -

Termina no dia 14 o prazo de vigência da Lei Complementar 192, a Lei da Mais Valia, que permite a legalização de obras irregulares e que foram feitas para ampliação ou modificação de imóveis residenciais ou comerciais na cidade. Desde que a 'Lei do Puxadinho' foi sancionada, a Secretaria municipal de Urbanismo (SMU) recebeu mais de 3 mil requerimentos de legalização. O bairro com mais pedidos foi a Barra da Tijuca.

Segundo o órgão, os pedidos mais comuns de regularização foram o fechamento de varandas, ampliação de cobertura, afastamento frontal e acréscimo vertical. De acordo com a SMU, por se tratar de uma Lei excepcional e temporária, a Mais Valia permite a legalização de estruturas já construídas.

Após o prazo final, os responsáveis por reformas não legalizadas estarão sujeitos a multa e inscrição em dívida ativa e no Serasa. Os valores das penas, aponta a SMU, podem ser 50% superiores à cifra cobrada para adesão à Lei da Mais-Valia.

A arquiteta Ane Calixto explica que a norma permite que se avance um pavimento. Há ainda a possibilidade de crescimento horizontal, no caso dos imóveis residenciais, e possibilidade de fechamento de varandas. Já para os edifícios comerciais, houve a permissão de construir jirau em pavimentos superiores.

Já em algumas áreas da Barra da Tijuca e do Recreio são oferecidas condições especiais, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e a permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída.