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Funerária é condenada

TJ fixou a indenização em R$ 15 mil devido ao constrangimento passado por homem durante o sepultamento de sua mãe

Uma funerária de Araranguá (Santa Catarina) terá de pagar indenização por danos morais por ter velado uma mulher com pijama do hospital. O Tribunal de Justiça (TJSC) fixou a indenização em R$ 15 mil devido ao constrangimento passado pelo autor no sepultamento de sua mãe. Segundo o processo, a empresa sepultou a vítima com uma fralda geriátrica usada e o caixão não estava decorado com flores.

A decisão de cobrar a indenização partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. O órgão julgador manteve, por decisão unânime, a condenação de 1º Grau, mas aumentou a quantia de indenização de R$ 8 mil para R$ 15 mil.

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