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Crianças sem merendas

STF decide suspender distribuição de alimentos a alunos da rede estadual

A disputa jurídica sobre a obrigatoriedade da distribuição de merendas a todos os alunos da rede estadual de ensino, do Rio de Janeiro, durante a pandemia, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A instância maior da Justiça suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que obrigava o governo do estado a oferecer merenda escolar.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli entendeu que a medida causaria risco às finanças públicas e acrescentou que cabe ao estado decidir se disponibiliza ou não alimentos às crianças, que estão sem aulas devido à Covid-19.

Em junho, o TJRJ tomou a decisão sobre as merendas, que também valia para a rede municipal de ensino, do Rio. Juntas, as duas redes atendem cerca de 1,5 milhão de crianças.

Na rede estadual, apenas os alunos incluídos na faixa de extrema pobreza vinham recebendo cestas básicas, ao custo de cerca de R$ 14 milhões por mês. Caso a distribuição de alimentos incluísse todos os alunos, haveria um custo adicional de R$ 54 milhões, por mês, segundo o governo estadual.

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