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Multa por falta de máscara

Segundo decreto, os valores são R$ 106,65 para pessoas físicas e R$ 700 para pessoas jurídicas

Rio de Janeiro - RJ  - 11/07/2020 - COVID 19 - Coronavirus no Rio - Fiscalizacao e movimentacao nas praias do Arpoador e Ipanema - Foto Gilvan de Souza / Agencia O Dia
Rio de Janeiro - RJ - 11/07/2020 - COVID 19 - Coronavirus no Rio - Fiscalizacao e movimentacao nas praias do Arpoador e Ipanema - Foto Gilvan de Souza / Agencia O Dia -

A regulamentação da lei que obriga o uso de máscaras de proteção em espaços públicos em todo o Estado do Rio foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado. O texto prevê multa para quem não usar o acessório neste período da pandemia do novo coronavírus. A norma também estabelece o uso de máscara em transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas.

O decreto estadual prevê multas de R$ 106,65 para pessoas físicas e R$ 700 para pessoas jurídicas, para quem desrespeitar a lei. Os valores, no entanto, podem ser multiplicados em até cinco vezes, em caso de reincidência do descumprimento da exigência.

15 dias de conscientização

Segundo o texto, as multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Militar e Civil e dos agentes do Programa Segurança Presente, levando em consideração a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e o risco à saúde pública. Os valores decorrentes das multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde. Segundo o decreto, durante 15 dias, haverá um "período de conscientização" da população.

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