Os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 têm mais um empecilho para pegar a segunda parcela. Mesmo contra o que prevê a lei 13.982/2020, que criou o benefício, a Caixa impediu inicialmente que os beneficiários da poupança social digital possam transferir o pagamento para outras contas. Entre a última quarta-feira e o dia 26, o recurso está sendo depositado apenas para transações digitais, como pagamento de contas, boletos e para fazer compras via cartão de débito virtual.
As transferências bancárias e saques só poderão ser feitos a partir do dia 30, conforme o mês de nascimento. Nos dois casos, o benefício só será creditado para quem recebeu a primeira parcela até o dia 30 de abril.
Um dos incisos da lei estabelece "ao menos uma transferência eletrônica ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição habilitada a operar pelo Banco Central". A Caixa esclareceu, em nota, que as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do benefício seguem o estabelecido pela portaria 386 do Ministério da Cidadania.
Já o ministério informou que a portaria não impede transferência bancária. "O instrumento dispõe sobre a organização do fluxo de pessoas em agências bancárias para evitar aglomerações, obedecendo as recomendações de distanciamento entre as pessoas conforme a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, do Ministério da Saúde. De acordo com o artigo 3 da portaria, 'os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II'."