Mais Lidas

STJ rejeita adiamento do Enem

Instituições alegam que alunos serão prejudicados em razão da quarentena

Ministro da Educação, Abraham Weintraub
Ministro da Educação, Abraham Weintraub -

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria indeferiu, ontem, um mandado de segurança da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) pedindo o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio 2020, o Enem. Ele diz que não foi apontado nenhum ato assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, "o que inviabiliza a análise do pedido".

Na decisão, Faria ressalta que, de acordo com o artigo 105, I, b, da Constituição, compete ao STJ processar e julgar mandados de segurança contra atos do próprio tribunal. "Inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito".

A UNE e a Ubes alegam que o Inep é subordinado ao Ministério da Educação. Apontando ainda que as inscrições para o Enem ocorrem antes mesmo do retorno às aulas, o que gera prejuízo para alunos impedidos de se preparar em razão do isolamento social.