Consumidores que fazem parte da população mais pobre e têm consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) estão isentos de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. A determinação foi publicada, quarta-feira, através de Medida Provisória.
Segundo a Agência Brasil, para isso, a União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
Assim, o "governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia", informa o ministério.