A Prefeitura do Rio manteve a autorização de funcionamento para casas lotéricas e lojas de material de construção durante a pandemia da Covid-19, apesar de decisões conflitantes do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Ontem, tanto as lotéricas como as lojas de material de construção estavam abertas em diferentes bairros da cidade.
Na terça-feira, o TJRJ suspendeu os efeitos do decreto do prefeito Marcelo Crivella que incluiu esses estabelecimentos entre os serviços essenciais. Por meio de nota, a prefeitura informou que não foi notificada e que vai recorrer da decisão.
A prefeitura se baseou em parecer do desembargador Feis Friede, do TRF2, que suspendeu a liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias que impedia a inclusão de lotéricas e instituições religiosas entre as atividades essenciais. Isso manteve a validade do decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado no dia 25 de março.
Entretanto, o TRF-2 informou que a decisão do TJRJ suspende os efeitos do decreto municipal. Ou seja, o decreto presidencial permite templos e lotéricas entre serviços essenciais, mas, no Rio de Janeiro, a prefeitura está impedida de permitir seu funcionamento, porque o parecer do TJRJ sobrepõe o do TRF-2.
O TJRJ determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.