A Justiça Federal derrubou, ontem, os trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que determinavam atividades religiosas e casas lotéricas como serviços públicos essenciais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, e determina a suspensão de quaisquer medidas contrárias ao "isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação", sob pena de multa de R$ 100 mil.
O juiz federal Márcio Santoro Rocha afirma em seu despacho, que o decreto de Bolsonaro "coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da Covid-19" e cita o posicionamento de todo o mundo frente à pandemia: "o acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas, e não é por outra razão, inclusive, que medidas extremas foram tomadas mundo a fora".