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Bolsonaro edita regras

Presidente muda mormas de governadores à circulação interestadual e intermunicipal

Em mais um round entre o governo Bolsonaro e governadores de estado, em especial os do Rio de Janeiro e de São Paulo, quem sai perdendo é a população. Por meio de um decreto e de uma medida provisória, o presidente editou uma série de medidas sobre locomoção por meio de rodovias, portos, aeroportos e transportes estaduais e intermunicipais. Ou seja, decisões sobre locomoção em meio à crise do coronavírus só podem ocorrer agora com respaldo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na quinta-feira, o governador Wilson Witzel baixou um decreto determinando a suspensão de viagens aéreas, terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada - o que inclui São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal. A reação de Bolsonaro ao tomar conhecimento da medida foi criticar Witzel dizendo que "parece que o Rio de Janeiro é outro país". Tanto a medida provisória quanto o decreto têm força de lei e passam a vigorar imediatamente.

Segundo a Medida Provisória 926/2020, qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal terá que ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa. De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.