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O Detran não precisará realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. A lei 8.740/2020, de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Léo Vieira (PSC), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

A partir da lei, estão dispensados: aqueles que foram comprados para revenda em concessionárias, os furtados e roubados que tenham sido recuperados, os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual.

De acordo com os autores, a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado.

Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão "vistoria especial". O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão "vedada a circulação".