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Processo prevê intervenção

O processo do Ministério Público (MPRJ) ainda prevê a intervenção no serviço de ônibus. No dia 22 de novembro de 2019 houve um despacho da 8ª Vara de Fazenda Pública, declarando que a intervenção, confirmada em segunda instância, não pode ser realizada adequadamente sem a apreensão e análise dos dados das empresas concessionárias. O MPRJ recorreu, solicitando a efetivação da decisão que determinou a intervenção.

O recurso foi negado no último dia 8, pelo desembargador Luiz Roldão, da 2ª Câmara Cível, considerando que, até o momento, só houve a indicação de um perito responsável pelo ato de intervenção e não do interventor. O magistrado destacou que o perito apresentou proposta de um plano de ação com seis fases, sendo a primeira a de levantamento de dados e operações.