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Puxadinhos proibidos

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Messod Azulay, suspendeu ontem decreto municipal que permitia a ampliação provisória dos quiosques sobre a faixa de areia das praias cariocas durante a festa de Réveillon. O decreto atingia as praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca. Conforme a decisão, o descumprimento da ordem gerará multa de R$ 5 milhões para a Prefeitura do Rio. Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.