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De R$ 500 para R$ 998

Limite sobe para quem tinha saldo de no máximo um salário mínimo até 24 de julho

Os trabalhadores que já fizeram a retirada do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar mais R$ 498. Isso porque com a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro, o limite passou de R$ 500 para R$ 998. O calendário de saque será divulgado hoje pela Caixa Econômica Federal.

Entretanto, só poderão receber esse valor a mais os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo (R$ 998) na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) 889 foi publicada, com as novas regras de saque do benefício. A quantia pode ser retirada tanto de conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior).

Porém, para quem possuía saldo maior, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

Vale lembrar que há ainda no cronograma da Caixa a liberação de saque da última fase, para quem nasceu nos meses de novembro e dezembro e não é correntista do banco. A data estipulada para esse grupo será no dia 18 deste mês.

A oficialização do aumento foi feita com vetos pelo presidente Bolsonaro. Ele alterou quatro trechos na sanção da lei. Um deles é referente à fiscalização do fundo de garantia e três a dispositivos que estabelecem fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular contemplem descontos, de acordo com a renda familiar do beneficiário. Os vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.