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Como trocar produtos

Compra online prevê direito de arrependimento e regra é diferente para lojas físicas

A Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira, já se encerrou oficialmente. Segundo a Ebit-Nielsen, o faturamento da data no país em 2019 foi de R$3,2 bilhões, sendo 23% a mais do que 2018. Mas depois de todo esse movimento, como agir caso o consumidor se arrependa das compras?O 'MEIA HORA' listou as soluções para o leitor não sair no prejuízo.

"Em primeiro lugar, é preciso identificar o motivo da troca, se é por conta de defeito, ou se é por mero arrependimento", informou o Procon Estadual. Isso porque as regras são diferentes entre os comércios online e físico.

Se, por exemplo, o produto foi comprado pela internet, após sete dias do recebimento, o cliente tem direito de se arrepender e pedir troca ou devolução do preço integral, sem nenhuma justificativa. Conforme explica Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste: "Neste prazo, o consumidor pode cancelar a compra e devolver o produto, sem nenhum custo."

Neste caso, o comércio não pode se recusar a receber o produto de volta, mas é importante que esteja em perfeitas condições.

Já para lojas físicas, o cliente "não teria direito à devolução por arrependimento, por isso é interessante ir à loja e ver se existe algo a ser feito", alerta Marcelo Reis, especialista em vendas. O Procon-RJ reafirma que nessa situação o Código do Consumidor (CDC) não prevê direito de arrependimento.

Mas dependendo do produto, o cliente tem até 90 dias para informar sobre algum defeito e pedir a reparação. Apesar de regras específicas, as lojas devem cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Ofertas e promoções continuam

Quem não conseguiu aproveitar a Black Friday ainda pode encontrar algumas ofertas aqui e ali na chamada Cyber Week para compras na internet. Lojas físicas também estão com queima de estoque. Um exemplo é o Carrefour, onde os consumidores poderão participar de um saldão com itens restantes da Black Friday de todos os departamentos e categorias.

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Qualquer irregularidade deve ser registrada no Procon-RJ presencialmente, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou telefone 151.

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