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Injúria: pena de até 3 anos. Racismo é inafiançável

O Corpo de Bombeiros abriu ontem procedimento interno para apurar os responsáveis pelos áudios ofensivos. Por nota, ressaltou que os atos não representam a corporação e "não compactua com nenhum tipo de ato discriminatório e se solidariza com a atriz".

O delegado Gilbert Stivanello, titular da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), afirmou que o caso sugere injúria por preconceito. A pena vai até três anos de prisão e multa. Segundo ele, os crimes de racismo correspondem a cerca de 28% da demanda da especializada.

Enquanto a injúria racial consiste em ofender alguém por raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade ao discriminar a totalidade de uma raça. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Denúncias podem ser feitas na Decradi (Rua do Lavradio, 155, Centro) ou na delegacia mais próxima.