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Os direitos dos contratados

Ao trabalhador temporário são assegurados direitos como remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente; e pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 12 avos do último salário percebido, por mês trabalhado. A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.

Um ponto importante a destacar é que o trabalhador temporário somente poderá ser novamente contratado pela mesma empresa tomadora de serviços ou cliente em um novo contrato temporário após o período de 90 dias, contado do término do contrato anterior. A contratação antes desse prazo caracterizará vínculo empregatício entre o trabalhador a empresa.