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Dupla derrota para o setor

Reajuste salarial irrisório e limitação do número de alunos desagradam

O temido reajuste de 2% para os salários dos profissionais de Educação Física, considerado o mais baixo para a categoria no país, está valendo. O índice, retroativo a maio, foi aprovado ontem em assembleia do Sindicato das Academias do Município do Rio de Janeiro (Sindacad), que autorizou sua inclusão na convenção coletiva a ser firmada com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (SINPEF-RJ). Cerca de 50 mil profissionais serão afetados: atualmente, eles recebem R$ 10,80 por hora/aula.

Mas não foi só isso. Por 37 votos a 10, aprovou-se a proposta de limitar em 40 o número de alunos por professor nas academias. Fontes do setor estão preocupadas. Segundo elas, a medida resultará na maior leva de demissão de profissionais da história no Rio.

Por trás da manobra, articulada pela presidente do Sindacad, Zezé Dale, estariam os interesses das academias de mensalidades mais caras, destinadas a público de alto poder aquisitivo. "Depois de perder espaço no mercado para as redes populares, essas academias tentaram eliminar a concorrência agora no tapetão", disse um profissional da área que não quis se identificar.

A barganha entre as entidades — aprovação da limitação de alunos em troca do apoio ao reajuste salarial de 2% — é o que está desagradando a categoria. Vale lembrar que o CREF1-RJ/ES já vinha tentando emplacar este limite por meio da Resolução 106/19, que já havia sido considerada inconstitucional.

O SINPEF-RJ também faz coro para a inclusão da norma na convenção coletiva, mas sem o apoio dos profissionais de Educação Física, considerando que não houve discussões com a categoria sobre essa questão.

Procurado pelo MEIA HORA, o Sindacad não se pronunciou sobre o assunto.

MEDIDAS LEGAIS

O advogado da ACAD Brasil - Associação Brasileira de Academias, Mário Duarte, que esteve presente na assembleia ontem, afirmou que vai buscar medida cautelar junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), vinculado ao Ministério da Justiça, para que a cláusula do limite de alunos seja imediatamente suspensa.
"A decisão interfere na iniciativa privada e prejudica a livre concorrência, porque privilegia determinados modelos de negócios em detrimento de outros", alerta.
 
Consumidores podem ser prejudicados
 
Mário Duarte, da ACAD Brasil, afirma ainda que a cláusula tira do consumidor a vantagem que ele ganhou nos últimos 10 anos de poder pagar menos se quisesse um serviço mais simples. "A partir de agora as academias teriam que contratar mais profissionais, o que elevaria os preços das mensalidades. É bastante preocupante", alerta.
 
"Configura ameaça de lesão ao direito. Vamos ao Judiciário para invalidar esta cláusula", complementa o advogado, lembrando que os termos da convenção devem começar a valer ainda neste mês.
Em 2016 o Sindacad e seu então presidente, Ricardo Abreu, já haviam sido condenados e multados pelo CADE por terem incluído na convenção coletiva exatamente a mesma cláusula. Os valores foram estipulados em R$ 40 mil e R$ 6 mil, respectivamente.