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Atividades específicas

O trabalhador temporário tem legislação especial, que dispõe sobre direitos e deveres. Luiz Fernando de Andrade explica que, com a Reforma Trabalhista, ficou confirmado que a empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico. No momento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para contratação, não podendo a empresa tomadora utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho.