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Justiça suspende contratação de consórcio para construir autódromo em Deodoro

MPF sustenta que o contrato não poderia ser firmado sem que tenha sido iniciado o procedimento de licenciamento ambiental no Instituto Estadual do Ambiente

Autódromo de Deodoro teria 4,5 Km de pista e 80 mil lugares
Autódromo de Deodoro teria 4,5 Km de pista e 80 mil lugares -
Rio - A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, suspender a contratação pela Prefeitura do Rio de Janeiro da empresa Rio Motorpark, para a construção do autódromo de Deodoro, bairro da Zona Oeste.
A decisão foi proferida em recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, questionando o empreendimento. O MPF recorreu ao TRF-2 por conta de a primeira instância, que ainda julgará o mérito da ação, ter primeiramente concedido e depois revogado liminar para impedir a assinatura do contrato.
Em seu pedido, o MPF sustenta que o contrato não poderia ser firmado sem que tenha sido iniciado o procedimento de licenciamento ambiental no Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e sem que haja a atualização técnica com as diretrizes para a elaboração do estudo e do relatório de impacto ambiental (Eia/Rima).
Segundo informações do processo, o projeto para a construção do autódromo localiza-se na Floresta do Camboatá, em área com cerca de 200 hectares em que viveriam espécies nativas da flora e da fauna da Mata Atlântica, algumas das quais ameaçadas de extinção.
A empresa, assim como em oportunidades anteriores, reforça que cumprirá com as obrigações impostas pelos órgãos competentes, bem como as indicadas no referido edital de licitação e reitera que entregará amplo estudo de impacto ambiental na região, que será encaminhado às autoridades, conforme exige a legislação vigente.
A Rio Motorpark acrescenta que a decisão não adiciona nenhuma nova requisição que já não esteja no escopo da parceria para a futura construção do novo Autódromo do Rio. "Mais uma vez, entretanto, registre-se profunda estranheza com decisão judicial que apenas pede cumprimento de requisitos que já estavam previstos no edital para serem atendidos antes da celebração do contrato", diz em nota. 
A Prefeitura do Rio informa que ainda não foi notificada sobre a decisão.