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Justiça obriga garantia de médicos neste fim de semana no Hospital Pedro II, em Santa Cruz

Decisão proferida no plantão judiciário determina a alocação de clínicos gerais e pediatras para garantir atendimento à população

Hospital Pedro II
Hospital Pedro II -
Rio - A Prefeitura do Rio de Janeiro e a organização social que administra o Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, terão que remanejar, ainda neste sábado, médicos clínicos gerais e pediatras para garantir o atendimento à população neste fim de semana. A decisão foi proferida na manhã de sábado, no plantão judiciário, e atende a um pedido da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado (DPRJ). A Secretaria Municipal de Saúde informa que cumprirá a decisão.
Dessa forma, o desembargador determinou que o município e a SPDM promovam “todos os meios necessários para assegurar a manutenção do atendimento médico à população, em especial no que concerne a alocação de clínicos e pediatras plantonistas, inclusive neste fim de semana”. 

O descumprimento está sujeito à multa diária no valor de R$ 8 mil a ser aplicada contra a pessoa da secretária municipal de saúde, Ana Beatriz Busch, e do diretor da organização social, Ronaldo Ramos Laranjeira.

Segundo explicou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, a instabilidade gerada pelo município ao anunciar prematuramente que a gestão do complexo Hospital Pedro II e a Coordenação de Emergência Regional (CER) Santa Cruz passaria para a Rio Saúde e a subsequente revisão administrativa desta decisão com a renovação do contrato firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) geraram insegurança no corpo de profissionais e uma consequente demissão em massa, sobretudo de médicos e enfermeiros.

"Com isso, houve o agravamento substancial do déficit de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, culminando na ausência de médicos clínicos e pediatras na sexta-feira e restrição da equipe para os demais dias, conduzindo a um quadro geral de desassistência grave a população, o que não pode ser tolerado", afirmou a defensora.

A defensora Alessandra Nascimento, subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, destacou que a concessão da liminar é primordial para restaurar o funcionamento do hospital, que enfrenta verdadeiro caos por completa falta de planejamento do Município.

"As constantes mudanças de posição, amplamente noticiadas, acarretaram o esvaziamento do corpo clínico, comprovando que a discricionariedade administrativa mal planejada pode acarretar graves violações ao direito do cidadão em obter atendimento médico eficaz. Dessa maneira, o Poder Judiciário vem corrigir a desordem causada pelo administrador", ressaltou a defensora.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que ainda não foi notificada da decisão e que cumprirá a ordem judicial. A pasta diz que entrará com recursos "nos prazos e formas adequadas". Em nota, a secretaria ressalta que o contrato com a organização social SPDM para a gestão da unidade foi prorrogado com valor ajustados a maior, para garantir capacidade de reabertura de leitos e reforço de equipes. E diz que precisa de prazos para contratações definitivas. A SMS já acionou a OS para cumprimento do contrato.

A reportagem não conseguiu contato com a organização social SPDM. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informa que a OS recebeu a notificação da liminar e busca profissionais para contratação, para ocupar os postos de trabalho em aberto.

A pasta diz ainda que para minimizar o impacto sobre a Emergência do Pedro II, a Central Municipal de Regulação traçou um plano de contingência para direcionar ambulâncias de socorro a outras unidades da rede. Pacientes com quadros graves que chegarem ao HMPII por demanda espontânea serão atendidos. Casos de menor gravidade podem ser redirecionados a outras unidades.

Problemas antigos
No início de maio, a Coordenação de Saúde da DPRJ já havia enviado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio uma recomendação para resolver as irregularidades verificadas no Hospital Pedro II durante uma vistoria realizada no dia 17 de abril. Entre os problemas mais graves, destacaram-se a falta de médicos, enfermeiros, remédios e equipamentos médicos básicos para atender a população. Também se verificou 14 leitos do Centro de Terapia Intensiva (CTI) desativados, apesar da superlotação na unidade de saúde.

No documento, a DPRJ pediu a adoção de uma série de medidas, dentre as quais a aquisição de macas, enxoval hospitalar, rouparia, poltronas e colchão em quantidade suficiente para a acomodar os pacientes; a transferência de pacientes em estado grave para unidades de saúde com leitos disponíveis; e a alocação de 30 enfermeiros, 100 técnicos de enfermagem e 25 médicos – números que correspondem ao déficit destes profissionais.

Como não obteve retorno satisfatório acerca do cumprimento das medidas listadas no documento, a Coordenação de Saúde da Defensoria entrou com a ação civil pública. O pedido de liminar proposto no plantão judiciário desta madrugada requereu, entre outras ações, a adoção das medidas listadas na recomendação.

O desembargador Paulo Baldez, que analisou o caso, atendeu parte do pedido da Defensoria Pública. Pela liminar concedida, o Município do Rio de Janeiro e a SPDM não podem ser abster de “qualquer conduta omissiva” que possa “afetar a continuidade da prestação de serviços essenciais à saúde no Hospital Pedro II/CER Santa Cruz”.